Neste artigo, questionamos se é adequado o tratamento a respeito das formas dos testamentos no Código Civil de 2002. Nosso objetivo geral foi superar uma atrasada disciplina formal em matéria sucessória na atual codificação. Utilizamos o Direito Civil-Constitucional referencial teórico, usando o método dedutivo a partir do levantamento bibliográfico. Observamos que, do direito fundamental à herança, decorre um mandamento constitucional de devida efetivação a autonomia privada testamentária. Notamos que o binômio formas/formalidades testamentárias estruturado no Código Civil de 2002 dificulta, onera e desestimula as manifestações de última vontade. Ademais, percebemos que o ato de testar ainda reflete o século XIX, em vez de se situar no século XXI, na medida em que permanece anacronicamente preso ao papel, apesar de estarmos em plena era tecnológica e digital. Concluímos que deve haver uma modernização da legislação sucessória, com a sua abertura para os testamentos com recursos a meios audiovisuais e para os testamentos eletrônicos