O Poder Judiciário brasileiro, através da Resolução n.º 125/2010-CNJ, instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, uma política pública inédita visando à melhoria dos serviços prestados, disseminando a cultura da pacificação social – em contraposição à cultura do litígio –, tendo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) o principal protagonista do atendimento aos ditames constitucionais de acesso à justiça, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana e da supremacia do interesse público