A anistia é um mecanismo que, utilizado no âmbito da Justiça de Transição, frequentemente tem a finalidade de inviabilizar a responsabilização criminal por sistemáticas violações de direitos humanos. Nos últimos anos, a Lei de Anistia brasileira foi submetida ao exame de compatibilidade com a Constituição Federal de 1988 pelo Supero Tribunal Federal; e com a Convenção Americana de Direitos Humanos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – e as Cortes chegaram a conclusões diametralmente opostas em relação à validade destas normas. A fim de compreender a fundamentação dessas decisões divergentes e sua consequência, o presente trabalho analisa o desenvolvimento da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as experiências de anistia latino-americanas e brasileira; e identifica a fundamentação preponderante nos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Dessa apuração é possível aferir que o Supremo Tribunal Federal brasileiro fez valer interpretação tradicional do conceito de anistia e manteve a Lei de Anistia em sua integralidade, superando até mesmo as garantias constitucionais de defesa de direitos humanos e de respeito aos tratados e as convenções internacionais firmadas. Noutro giro, as reiteradas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos exigem a exclusão de crimes cometidos graves violações de direitos humanos e autorizam um novo caminho para a responsabilização individual pelas vias da jurisdição universal