O objetivo desta comunicação consiste em identificar os tipos de resultados nas cooperativas,
compreender o tratamento contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em
vigor permite evidenciar as especificidades daqueles.
Deste modo, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo e a
uma análise empírica, procede-se a uma reflexão sobre o regime jurídico e contabilístico dos
resultados das cooperativas em Portugal.
A informação obtida mostra que o tratamento contabilístico dos resultados não está
devidamente adequado à realidade das cooperativas, por duas razões: em primeiro lugar não
são claramente identificáveis na lei os diferentes tipos de resultados; em segundo lugar,
contata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico dos
resultados nas sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as formas
jurídicas.
De facto, o objetivo das cooperativas não se traduz na obtenção de um lucro, mas corresponde
a um escopo mutualístico, uma vez que estas entidades visam, a título principal a satisfação
das necessidades económicas e sociais dos seus membros. Por sua vez, as sociedades
comerciais visam, a título principal, a obtenção do lucro.
Em conformidade, defendemos a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às
cooperativas, para que dessa forma se evidencie o real objeto destas, designadamente o seu
escopo mutualístico, e deste modo se diferencie nos documentos contabilísticos os diferentes
tipos de resultados.
Impõe-se designadamente uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos
resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial desde
logo por razões fiscais, uma vez que o regime fiscal aplicável a cada um dos tipos de
resultados é diferenciado. A nível contabilístico, as demonstrações financeiras deveriam
evidenciar os diferentes tipos de resultados, por forma a refletir a imagem verdadeira e
apropriada do desempenho da cooperativa