O tema que nos trás a este Congresso prende-se com a questão do contrato
de trabalho na Administração Pública portuguesa, espanhola e italiana.
Dando, desde já por assente o interesse da realidade jurídica portuguesa,
gostaria de dispensar algumas palavras para os ordenamentos jurídicos
estrangeiros escolhidos.
Pois bem, o espanhol prende-se, desde logo, com a proximidade geográfica a
Portugal, mas também e fundamentalmente pela ligação que eu própria
mantenho com este país decorrentes das colaborações que tenho mantido com
algumas universidades espanholas que têm vindo a enriquecer os meus
conhecimentos jurídico-científicos.
O italiano representa o paradigma da utilização do contrato de trabalho na
Administração Públic