A regulamentação de segurança das instalações reveste‐se
da maior relevância, não só em consideração à vida humana,
como à própria actividade económica.
Motivada pela constante evolução da tecnologia, do
surgimento de novos materiais e equipamentos e das
exigências funcionais dos espaços, a regulamentação de segurança requer uma constante actualização e adaptação a
essa novas necessidades e exigências.
Cada vez mais a segurança de pessoas e bens é uma directriz
fundamental aquando da realização dos projectos e
execução dos edifícios, dos mais diversos fins.
De forma a precaver situações que possam colocar em risco
pessoas e bens, são consideradas medidas activas e passivas
de protecção, das quais poderemos destacar os sistemas de
detecção automática de incêndio, detecção automática de
intrusão, sinalização de saída, etc.
Assim, a especial preocupação com a segurança de pessoas e
bens justifica a importância ocupada pela segurança, a qual
exige a necessidade de se assegurar a forma como são
projectadas, executadas, exploradas e conservadas, em geral
as instalações e em particular as instalações de segurança dos edifícios.
Torna‐se, pois, imperioso garantir‐se o cumprimento, por parte de todos de todos os agentes envolvidos (projectistas,
instaladores...), da aplicação dos regulamentos estabelecidos
para as instalações de Segurança.
Esta tarefa apenas poderá ser conseguida se houver um
conhecimento completo e profundo dos diplomas legais que
enquadram a área de segurança dos edifícios.
O presente trabalho tem, pois, por objectivo, sistematizar e
apresentar a presente regulamentação contra incêndios em
edifícios, bem como apresentar o futuro Regulamento de
Segurança Contra Incêndio em Edifícios, que vem criar um
inovador enquadramento nesta área, por forma a serem
garantidas as exigências mínimas de protecção de pessoas,
instalações e bens