research

Cooperativas médicas: ilícito antitruste ou ganho de bem-estar?

Abstract

Um fenômeno verificado no mercado de saúde é a coordenação de médicos em cooperativasmédicas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos desaúde. Na linha dos argumentos de Galbraith (1952), esse tipo de arranjo pode ser entendido comocriação de poder compensatório, procurando dirimir a assimetria de poder na negociação entremédicos e operadoras. Entretanto, essa ação concertada entre prestadores de serviços de saúde temsido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que essacoordenação entre médicos constitui formação de cartel, que é considerado um ilícito antitruste.Verifica-se, portanto, uma incoerência entre a atuação das autoridades de defesa da concorrência e atese de poder compensatório. A análise empírica – utilizando o método econométrico de painel –indica que, no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade deefeitos positivos associados ao poder compensatório, resultado que desafia a prática antitrustecorrente.

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