Eleições municipais e os primórdios da administração da Justiça no Brasil: o caso do Juizado de paz nas Minas (1827-1841).

Abstract

As tramas suscitadas em torno da administração da Justiça no Brasil e a aplicabilidade da justiça local eram, para os tão conturbados primeiros anos do século XIX, pouco esclarecidas. Isso se dava principalmente pela falta de bases políticas determinadas, ainda encabeçadas pelos moldes da dinâmica imperial portuguesa. O tema da presente análise parte de uma das medidas condizentes à Justiça e que foi implementada na Constituição Monárquica de 1824. Para fugir da morosidade que reinou por todo o período colonial foram criados novos oficiais: os juízes de paz, eletivos nas vilas e cidades de todo o Império. Com funções de justiça, de administração, de polícia e com influência local, estes juízes eram agentes intermediários entre uma elite local e os variados setores do governo central

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