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A CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE OS INSUMOS AGRÍCOLAS UTILIZADOS NA CULTURA DA UVA NO VALE DO SÃO FRANCISCO.
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Abstract
Este trabalho tem como objetivo demonstrar a quantificação dos tributos inerentes aos insumos agrícolas utilizados na cultura da uva. O resultado desse artigo demonstra que para os insumos agrícolas utilizados na cultura da uva ter uma menor carga tributária, seria necessário que os Estados e a União concedessem benefícios fiscais a todos esses produtos, pois hoje apenas Adubos/Fertilizantes e Defensivos gozam desses benefícios. O Estado de Pernambuco concede o benefício fiscal de isenção do ICMS aos Adubos e Defensivos para as saídas internas e uma redução em sua base de cálculo de 30% e 60% respectivamente nas saídas interestaduais e os Tributos Federais do PIS e COFINS, tem as suas alíquotas reduzidas a 0,00% (zero), benefício concedido pela União. Os dados foram levantados a partir das Notas Fiscais de Entrada e Saída da empresa Verdão Comércio e Representação de Produtos Agrícolas Ltda; de pesquisas feitas na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, bem como, consultas e informações coletadas nas Receitas Federal e Estadual com relação à fundamentação da Lei para a aplicabilidade das alíquotas e base de cálculo do ICMS como também do PIS e COFINS. Os produtos agropecuários, em sua maioria, são alimentos ou bens essenciais, então o ideal seria que todos os insumos utilizados para produzirem esses produtos tivessem uma tributação diferenciada, devendo merecer, portanto as menores alíquotas ou o benefício de isenção. Se os Estados e a União adotassem essas medidas, com certeza daria um incentivo maior a esse segmento e proporcionaria uma melhor situação para os produtores agrícolas. -------------------------------------------------------------This work aims do demonstrate the qualification of the taxes inherent to the agricultural products used in the grapes plantation. The result of this article demonstrates that to the agricultural products used in the grapes plantation to have a little tributary tax, would be necessary that the States and the Union give tax benefits to all theses products, because, nowadays, only dung/fertilizer and defensives have this benefit. Pernambuco State gives tributary tax of ICMS freedom to dung and defensives to internal exits and a reduction in its data calculation of 30% and 60% respectively in interstate exits and the Federal Taxes of PIS and COFINS, have their tax decreased to 0,00% (zero), benefit given by the Union. The data were researched from the input and output invoices from Verdão Comércio e Representação de Produtos Agrícolas Ltda; from researches done at Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, and also, collected conversation and information at Receita Federal and Estadual in relation to law basis to appliance of taxes and calculation base of ICMS and also PIS and CONFINS. The agrocattleman products, in majority, are food or essential things, then the solutions would be that all of products used to produce these products have a different tax, deserving, therefore, the lowest tax or the freedom benefit. If the States or the Union used the suggestions, certainly, would giver a bigger incentive to this segment and would give a better situation to agricultural producers.Tributos, Insumos Agrícolas, Cultura da Uva, taxes, agricultural products, grapes plantation, Agricultural Finance, Crop Production/Industries,