TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências ContábeisDiante das diversas transformações que a sociedade vem sofrendo e da dificuldade do Estado em acompanhar estas mudanças, a população se viu na necessidade de interferir, tentando amenizar os problemas sociais e garantir o bem-estar da sociedade, surgindo assim, as entidades do Terceiro Setor, como uma alternativa para prover as ineficiências do Poder Público. O Terceiro Setor é formado por entidades sem fins lucrativos, que por ora, mesmo não tendo como finalidade o lucro, precisam para sua manutenção, devendo qualquer tipo de lucro ser revertido para a atividade fim da organização. Estas organizações devem realizar prestações de contas de maneira transparente e clara para a comunidade, de forma que consiga adquirir maior confiabilidade e credibilidade de seus investidores, garantindo assim, sua continuidade através de doações contínuas. A partir do momento que estas organizações constituem um patrimônio e começam a receber recursos, necessitam de um maior controle, devendo este ser feito pela contabilidade, que, portanto, começa a funcionar como um instrumento de gestão, protegendo o patrimônio da entidade, colaborando para a transparência e divulgação de informações corretas para a sociedade e para a continuidade da organização. Assim, o presente estudo objetivou verificar o papel da contabilidade nas organizações do Terceiro Setor, analisando os procedimentos contábeis adotados no Instituto Comunitário Grande Florianópolis – ICom e como são tratados os incentivos fiscais nesta entidade. Para tanto foi realizada um pesquisa descritiva, documental e qualitativa, assim como um estudo de caso, que trouxe o resultado de que a contabilidade é utilizada dentro do ICom principalmente para cumprimento de obrigações fiscais e legais, porém, auxiliando também na elaboração das demonstrações contábeis e na gestão do patrimônio, não participando, contudo, da elaboração dos instrumentos de gestão, como planejamento estratégico e orçamento. E ainda, que o Instituto goza da imunidade tributária prevista em lei e seus investidores possuem benefícios fiscais, quanto à dedução de Imposto de Renda, se realizarem investimentos em projetos incentivados