Os problemas de defesa da cidade da Ribeira Grande, única povoação no século XVI
com alguma relevância no arquipélago de Cabo Verde, eram relatados desde os meados desse
século, mas levaram muito tempo a conhecer o interesse da corte de Lisboa. Em 1542, já
Jorge Vaz escrevia a D. João III referindo que “a cidade e porto está sem nenhuma
resistência, que só uma nau avante dela, certo a porá por terra e a porão a saque (…) o
porto tem grande necessidade de artilharia e munições”. O material começou a chegar entre
1556 e 1558, então um falcão e 6 berços, 4 quintais 4 arráteis de pólvora, 58 espingardas e
demais munições. Nos anos seguintes ainda chegariam 35 arcabuzes aparelhados, mais 8
berços, 3 meios-berços, 2 esperas e diversas câmaras para falcões e berços, para além de 40
lanças, ou piques, 841 pelouros de espera e falcão e mais pólvora.Desconhecemos quando se começou a seguir o Regimento das Ordenanças de 1570,
que nas ilhas da Madeira e dos Açores teve aplicação quase imediata. A sua utilização através
das estruturas camarárias, cuja documentação cabo-verdiana não chegou aos nossos dias,
dificulta o seu estudo. A implantação desse regimento, pressupunha, também, a implantação
de um sistema de vigia da costa e, consequentemente, a construção das primeiras estruturas
defensivas, as vigias, que deveriam ter uma pequena guarnição e possuir um sistema de
sinalização, geralmente por fogueiras, para comunicarem umas com as outras a aproximação
de possíveis inimigos. Elevavam-se em pequenas eminências, com ampla visão sobre a costa,
constituindo postos de vigia e muitas delas deram origem às iniciais fortificações