1. Pela Resolução WHA58.3, a 58ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou o Regulamento
Sanitário Internacional (2005) a 23 de Maio de 2005. Nos termos do disposto no artigo 59º, o RSI
(2005) deveria entrar em vigor a 15 de Junho de 2007. Convém salientar que os Estados-
Membros da Região Africana participaram em pleno nas diferentes negociações sobre o
Regulamento Sanitário Internacional (RSI) favorecendo, deste modo, para a obtenção de consenso
sobre os problemas de saúde pública e sobre os acontecimentos de dimensão internacional.
2. No entanto, com o surgimento do vírus tipo A (H5N1) da gripe das aves, de elevada
patogenicidade, em diversos países da Ásia, Europa, África e Médio Oriente e, tendo em conta o
risco do aparecimento de um vírus pandémico, a 59ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou, a 26
de Maio de 2006, a Resolução WHA59.2, que apoiava a aplicação do RSI (2005). Esta resolução
exorta os Estados-Membros a aplicar de imediato, e de forma voluntária, as disposições do RSI
(2005) consideradas pertinentes face ao risco apresentado pela gripe das aves e a possível
pandemia de gripe.
3. Para os Estados-Membros da Região Africana, a aplicação imediata e voluntária do RSI
(2005) comporta um certo número de implicações, entre as quais:
- a utilização sistemática de um instrumento de decisão que permita avaliar e notificar a
OMS relativamente às ocorrências que constituam uma emergência de saúde pública
de dimensão internacional;
- a aquisição, o reforço e a manutenção da capacidade para detectar, avaliar, notificar e
declarar ocorrências através da aplicação do RSI (2005).
4. Na Região Africana, a implementação do RSI (2005) far-se-á no quadro da Estratégia de
Vigilância e Resposta Integrada às Doenças (IDSR), aprovada pelo Comité Regional Africano em
1998, pela Resolução AFR/RC48/R2.
5. Solicita-se ao Comité Regional que analise e aprove a agenda para acção contida neste
documento