Atualmente, no Brasil, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conceito construído com base em conhecimento científico antropológico e sociológico, e fruto de ampla discussão técnica, reconhecido pelo Decreto nº 4.887/03 em seu art. 2º. O Estado brasileiro, por meio dos órgãos públicos, trabalham com esta categoria, assim como toda a sociedade: imprensa, órgãos públicos e agentes políticos. Hoje se fala de quilombos como uma designação jurídico-constitucional para delimitação do território quilombola. Portanto, emtende- se que é relevante a elaboração de estudo aprofundado que ampare os elementos que constituíram o conceito de quilombo