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Ensino religioso nas escolas públicas

Abstract

O artigo trata sobre a Constituição estabelecer que a disciplina “ensino religioso”, embora de matrícula facultativa, deve ser oferecida obrigatoriamente nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Argumenta que, ao dispor sobre a questão, o texto constitucional remete a uma série de contradições e paradoxos sobre as relações entre as instituições democráticas, a sociedade e o domínio religioso, que se fazem presentes na história brasileira desde pelo menos a proclamação da República. Lembra que conservadores religiosos sempre viram no instituto a possibilidade de doutrinar as crianças numa determinada religião, e os defensores mais liberais do Estado laico há muito sustentam a necessidade de se extinguir a disciplina, pois a consideram uma porta aberta para a intolerância religiosa. Ressalta que a laicidade exige que o Estado brasileiro não fundamente sua legitimidade em qualquer doutrina religiosa específica, abrindo espaço para que outras denominações religiosas proliferem

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