Os mecanismos internacionais de defesa dos direitos humanos e o Brasil

Abstract

A proteção aos direitos humanos ocorre em duas esferas: universal e regional. No âmbito universal, a Organização das Nações Unidas, por meio de seu Conselho de Direitos Humanos, fiscaliza o cumprimento dos Pactos de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), assim como de várias convenções internacionais, como a relativa à tortura, à discriminação racial, à discriminação contra mulheres e à violação dos direitos das crianças, entre outras. No plano regional, a competência cabe à Organização dos Estados Americanos, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recebe denúncias do descumprimento da Convenção Americana De Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), considerada o instrumento de maior importância no sistema interamericano, e demais tratados firmados nesse plano. O Brasil reconhece e integra os dois sistemas, o universal e o regional interamericano. O objetivo deste trabalho é apresentar a dinâmica funcional de proteção aos direitos humanos no Brasil e no âmbito do sistema interamericano, assim como algumas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos em que o Brasil foi denunciado por violação a direitos humanos e como se deu o cumprimento das sentenças proferidas pela referida Corte nos casos em que o Estado brasileiro foi condenado, mas, principalmente, demonstrar a efetividade do sistema de proteção dos direitos humano

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