Estado de coisas inconstitucional: uma análise crítica a partir das experiências na Colômbia e no Brasil

Abstract

Este estudo tem o objetivo de descrever a doutrina do estado de coisas inconstitucional tal qual aplicada na Colômbia e no Brasil e identificar por quê seu emprego em um caso específico – o da população internamente deslocada – foi a mais importante e bem-sucedida experiência jurídica com este conceito. Para tanto, são analisados julgados da Corte Constitucional da Colômbia e do Supremo Tribunal Federal e a visão de doutrinadores e estudiosos desses dois países sobre o tema. Inicialmente, tecem-se breves considerações acerca da integração latino-americana sob o ponto de vista jurídico-constitucional e contextualiza-se o instituto do estado de coisas inconstitucional no ativismo judicial sulglobal. Em seguida, sistematiza-se a concepção e o desenvolvimento do ECI na jurisprudência da Corte Constitucional colombiana, dividindo-a em duas fases. A segunda fase, iniciada com a Sentença T-025 proferida no caso das pessoas deslocadas internamente, é objeto de estudo mais aprofundado, de onde se extraem, além dos pressupostos e do conceito do ECI, os elementos que caracterizam o chamado “ativismo dialógico”, identificado como fator de fundamental importância para o êxito do instituto. Por fim, perquire-se a forma como o ECI tende a ser importado e aplicado à prática jurídica Brasileira, por meio do exame da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional quanto ao sistema carcerário naciona

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