The work in question intends to discuss about the implementation of adequate
methods of conflict resolution by the Public Administration. Understanding the origin of
conflicts and their consequences for the Judiciary. Evidencing the crisis of the judiciary,
it is necessary to present other ways of dealing with these repressed judicial demands,
presenting the Multiport System as a driver of ADRs - Alternative Dispute Resolutions
- and a means capable of dealing with this situation. From this, the ways of dealing
with conflicts will be detailed, presenting, for that purpose, the differences between
self-composition and hererocomposition, with their procedures and principles.
Following, these procedures will be placed in front of the implementation by the Public
Administration, in order to understand their advantages and possible challenges.
Finally, the conclusion of this work will provide justifications for the compatibility of
these procedures with the administrative principles, in addition to presenting the
advantages in the implementation of more adequate methods for conflicts in which the
Public Administration appears as a litigant.O trabalho em questão pretende discutir acerca da implementação dos métodos
adequados de solução de conflitos pela Administração Pública. Compreendendo a
origem dos conflitos e as suas consequências para o Poder Judiciário. Evidenciando
a crise do judiciário, faz-se necessário apresentar outras formas de lidar com essas
demandas judiciais reprimidas, apresentando o Sistema Multiportas como
impulsionador das ADRs – Alternative Dispute Resolutions – e meio capaz de lidar
com essa situação. A partir disso, serão pormenorizadas as formas de lidar com os
conflitos, apresentando, para tanto, as diferenças entre autocomposição e
heterocomposição, com seus procedimentos e princípios. Seguindo, esses
procedimentos serão colocados frente à implementação pela Administração Pública,
a fim de entender suas vantagens e possíveis desafios. Por fim, a conclusão desse
trabalho trará justificativas para a compatibilidade desses procedimentos com os
princípios administrativos, além de apresentar as vantagens na implementação de
métodos mais adequados para os conflitos em que a Administração Pública figura
como litigante