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Sucessão nas redes sociais: tutela jurisdicional dos dados on-line do de cujus

Abstract

TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.Tendo como foco a sucessão post mortem dos dados sem valor econômico existentes no ciberespaço, o presente Trabalho de Conclusão de Curso analisou a possibilidade de afirmação de um direito de acesso e armazenagem de dados privados do de cujus por parte de seus sucessores. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo e o procedimento bibliográfico e documental. Em um primeiro momento, analisou-se a dinâmica dos avanços tecnológicos, bem como as mudanças iniciadas pela Revolução Tecnológica, que influenciaram o surgimento e crescimento do ambiente que se habitou chamar de ciberespaço, além da importância que a criação de comunidades virtuais teve nesse processo. Em seguida, fez-se uma análise sobre a adaptação do Direito à nova realidade, de modo geral e também com foco no Direito Hereditário, para, depois, constatar os obstáculos para a devida regulamentação sucessória do legado digital e a possibilidade de aplicação da legislação referente à proteção de propriedade intelectual. Em seguida, analisou-se as principais disposições constantes nas políticas de uso de provedores de e-mail e de redes sociais. Por fim, após traçar as principais lacunas legislativas com referência ao tema, constatar a importância de uma tutela legislativa efetiva e apresentar projeções legais de tutela, concluiu-se que não existe óbice legislativo para a inclusão de direitos reais de acesso e administração de conteúdo em codicilo do usuário. Da mesma forma, não há por que, na falta deste, os familiares não terem seu direito de acesso e armazenagem reconhecido. Tal reconhecimento diminuiria a responsabilidade e os encargos dos provedores de serviços on-line e, consequentemente, tornaria seus termos mais flexíveis e menos rigorosos, facilitando o processo de obtenção dos dados. Acerca do receio quanto a privacidade do morto, concluiu-se, ainda, que mesmo que alguns fragmentos dos direitos de personalidade sobrevivam à morte da pessoa humana, não haveria interesse para os legitimados pleitearem a proibição de acesso ou exclusão de dados, uma vez que seriam justamente aqueles contemplados com o direito de acesso na sucessão legítima

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