TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A presente monografia trata do cabimento das tutelas de urgência no curso do procedimento arbitral internacional. O objetivo proposto é confirmar a hipótese provisória de que o árbitro ou tribunal arbitral tem o poder para conceder tutelas de urgência, uma vez que a competência para conceder medidas acautelatórias é ampla para a concessão de quaisquer medidas e que sejam preenchidos os requisitos para sua concessão. No referente à metodologia científica foi utilizado o método indutivo como método de procedimento monográfico e como técnica de pesquisa, foi utilizada a bibliográfica e documental. As fontes de pesquisa utilizadas foram: a legislação em matéria de arbitragem (nacional e estrangeira), a normativa internacional, sentenças arbitrais, doutrina e finalmente, jurisprudência. Também foram incluídos os regulamentos de câmaras de arbitragem. Os resultados revelam que a existência do poder arbitral não deve presumir-se e ao contrário, o mesmo encontra fundamento no consentimento expresso ou implícito das partes. O tema ganhou ainda maior atenção após a recente incorporação em vários regulamentos de arbitragem do chamado “árbitro emergencial”. Justamente, espera-se que o uso e importância das tutelas de urgência aumentem significativamente com a recente adoção pelas principais instituições de arbitragem do chamado “árbitro de emergência”. Este trabalho contribui para a compreensão de questões relativas ao poder arbitral, em matéria de tutelas de urgência no curso do processo arbitral internacional, seu fundamento e seus limites