research

A inclusão dos honorários advocatícios contratuais nas despesas processuais como reparação por perdas e danos

Abstract

TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O Código de Processo Civil brasileiro de 1973 ao tratar sobre os custos do processo não foi suficientemente claro, porque não fez juridicamente distinção entre os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários advocatícios contratuais. Em virtude disto, a prática atual de remuneração do causídico por sua atuação no processo obedece ao entendimento de que só são devidos pelo sucumbente na ação os honorários determinados em juízo. Apesar de amplamente praticado, esse método, no caso concreto, sujeita o vencedor da ação a um prejuízo maior do que aquele auferido judicialmente. O gasto decorrente da contratação de um representante para defesa de uma causa, por si já é um desestímulo à parte adjudicar uma ação, mesmo que tenha ela razão e explícita evidência de seu direito. Portanto, o presente trabalho pretende expor um raciocínio tendente a uma alternativa que proporcione viabilidade na remuneração do advogado da parte vencedora, amparado no princípio de acesso à justiça; no princípio da reparação civil do retorno ao status quo ante; na lição de Giuseppe Chiovenda de que a atuação da lei não pode representar prejuízo patrimonial à parte a cujo favor se efetiva e na prática feita nos tribunais de arbitragem, nos quais se tem convencionado a inclusão dos honorários contratuais nas indenizações por perdas e danos

    Similar works