Mediação acerca da perspectiva na transformação do paradigma do sistema judicial

Abstract

A mediação é um instrumento de resgate de diálogos que induz a participação das pessoas envolvidas em um determinado conflito, na busca pelo alcance efetivo da resolução dos seus próprios problemas. Nesse sentido, investiga se a mediação é um mecanismo que proporciona a diminuição ou a solução da crise do judiciário, como também corresponde às pretensões da sociedade no tocante ao acesso à justiça e sua efetivação? Este artigo se perfaz na análise da mediação como forma alternativa de solução de conflitos sob o prisma do acesso à justiça. Nessa lógica, o presente trabalho apresenta os benefícios da mediação, aduz como forma de incentivo na escolha e realização de acordo. Essa análise objetiva apontar os reflexos da inserção da mediação nos dispositivos jurídicos do Código Processual Civil de 2015 e as eventuais mudanças trazidas ao sistema judicial, bem como demonstrar a relevância da função do mediador na condução da audiência na busca de um resultado satisfatório para as partes. Assim sendo, envereda-se em um estudo de modo qualitativo com emprego da pesquisa bibliográfica. O estudo dessa temática é importante por ser um mecanismo de pacificação social que proporciona uma justiça mais célere, com isso, reproduz bons resultados aos litigantes, ao sistema judiciário e à sociedade brasileira. Dessa forma, verifica-se que a audiência de mediação tem tido resultados positivos, principalmente, nas questões do âmbito familiar, e por meio dela o Poder Judiciário tem resolvido demandas complexas e evitado ações futuras

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