A presente pesquisa tem por finalidade analisar criticamente as implicações sociais e jurídicas
da adoção do conceito de família multiespécie no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a
responder se a evolução do referido conceito com base nos laços socioafetivos foi uma
resposta adequada às mudanças ocorridas na sociedade. Para tanto, empreendeu-se revisão
bibliográfica e normativa acerca do tema, em conjunto com o estudo crítico de pesquisa
realizada em jurisprudência, livros, revistas, artigos e sites da internet. Com isso, fez-se uma
breve contextualização da origem e do conceito de família, perpassando desde sua concepção
tradicional, até às mais modernas, chegando ao dito fenômeno social da família multiespécie.
Tratou-se da natureza jurídica e da capacidade processual dos animais, bem como da
senciência a eles atribuída. Ainda, salientou-se a questão da já existente proteção jurídica aos
animais, além de projetos de lei que visam regulamentar a família multiespécie. Ao final,
analisou-se o impacto jurídico e sociocultural do avanço do conceito de família multiespécie,
travando um debate quanto às mudanças sensíveis no padrão de moralidade da sociedade. A
conclusão da pesquisa apontou que o apelo ao reconhecimento da família multiespécie pelo
ordenamento jurídico brasileiro representa um retrocesso, não sendo adequado, tampouco
viável. Por fim, observou-se que há um movimento em direção à subversão da ordem moral,
por meio do impulsionamento de movimentos relativistas, de modo que se torna necessário
retornar aos valores morais, ensinamentos e princípios passados pela tradição e perpetuados
através dos conhecimentos sociais, a fim de proteger o instituto mais sagrado que há na
sociedade, qual seja, a família