A discriminação de pessoas do sexo feminino ocasionada pela limitação de vagas para mulheres em concursos públicos militares e de segurança pública

Abstract

A limitação de vagas para mulheres em concursos públicos militares e de segurança pública representa uma afronta aos princípios da igualdade e da razoabilidade e, consequentemente, pode ser vista como um instrumento de discriminação negativa do sexo feminino. Afinal, ao analisar o inciso I do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, é possível afirmar que a referida limitação de vagas fere a igualdade entre os sexos. Nesse contexto, apesar da constante evolução da mentalidade social acerca do papel da mulher na sociedade, pessoas do sexo feminino ainda sofrem heranças machistas para ocuparem seu espaço no meio militar, tendo o percentual de somente 10% das vagas destinadas para mulheres em determinados certames. Assim, diante da discriminação da mulher ocasionada pelo limite de vagas em concursos, recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal têm caminhado para a redução da discrepância entre as vagas destinadas para homens e mulheres, sendo, assim, uma prova da possível mudança social

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