O presente artigo tem como objetivo analisar de forma contextualizada, a construção
jurisprudencial e doutrinária acerca do instituto da multiparentalidade e da socioafetividade,
buscando compreender como as relações familiares e o instituto da filiação foram se
adaptando às inovações da sociedade contemporânea. Desta forma, esta pesquisa abordará um
breve contexto histórico, evidenciando a importância do papel da Constituição Federal de
1988 nessa nova concepção familiar, e neste contexto, buscar compreender como os Tribunais
Superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça
enfrentaram a matéria e construíram os novos precedentes, no que diz respeito às relações de
filiação e socioafetividade, fundamentadas no conceito chave da “posse do estado de filho”.
Conclui-se o presente artigo, expondo algumas contribuições doutrinárias que culminaram no
anteprojeto do novo Código Civil, em trâmite no Congresso Nacional, e que abordará um
capítulo exclusivo para o tema da socioafetividade, tendo como essência o princípio
constitucional da igualdade entre os filhos