O artigo discute e problematiza o Princípio da Dignidade Humana em sua multidimensionalidade, de forma não exclusivamenteindividual e antropocêntrica, mas intersubjetiva e planetária, o que significa dizer que tal compreensão transcendepropriamente o humano, para contemplar a dignidade de um sujeito implicado no mundo. Nesse contexto, o artigo propõeesgarçar a disciplinaridade do Direito, abrindo as ciências jurídicas para uma percepção mais totalizante da condição humana.Não se trata, entretanto, de fundar-se em uma ideia abstrata, mas de buscar-se a construção da universalidade concretade tal compreensão, o que significa contextualizar a face de uma identidade planetária do homem, considerando-se,ademais, sua natureza triúnica que comporta as relações dialógicas e complementares entre indivíduo, sociedade e espécie