Desmatamento ilegal na Amazônia: Análise do reconhecimento do dano moral coletivo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça frente a depredação ambiental
O presente artigo analisa a atuação do Ministério Público Federal, por meio do projeto
Amazônia Protege, no combate ao desmatamento ilegal na Floresta Amazônica brasileira,
delimitando-se a pesquisa na pretensão de pleitear uma indenização por danos morais
coletivos, em decorrência do dano ambiental, averiguando se o deferimento do pedido
corresponde a proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado da
coletividade. Abordou-se, então, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, referente ao
dano moral coletivo ambiental, de modo que, os fundamentos utilizados sobre o tema fossem
esclarecidos, para fins de responder a seguinte pergunta: A jurisprudência do STJ a respeito
do dano moral coletivo ambiental, de 2017 a 2024, contribuiu para a concretização do direito
fundamental e humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, somado ao gozo de
condições climáticas sadias, preservando assim, condições sustentáveis para as presentes
gerações, sem comprometer as futuras gerações? Por meio de pesquisa quantitativa, com
técnica de levantamento documental no site do STJ, analisou-se o posicionamento do tribunal
no reconhecimento do referido pedido, através de 22 (vinte e dois) julgados sobre o tema,
conjugado de revisão bibliográfica. Nesse sentido, o artigo trata sobre a importância do
reconhecimento do dano moral coletivo ambiental, em face da lesão aos bens difusos, de
modo a fomentar propriedades e instituições generativas, em contraponto do modelo
dominante, que demonstra-se insustentável, por sua lógica extrativista, reforçada pelo direito.
Por fim, concluiu-se que a jurisprudência atual do STJ vem contribuindo para a conservação
do meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio do entendimento majoritário que
reconhece o dano moral coletivo, em matéria ambiental, pela ocorrência do dano, por si só,
em face do prejuízo presumido com a degradação, em especial, do desmatamento ilegal. A
partir dos fundamentos que o reconhecem, por configurá-lo como um dano in re ipsa,
visualiza-se uma atuação institucional compatível com as metas estatais de extinção do
desmatamento, bem como de proporcionar condições sustentáveis para as presentes e futuras
gerações, por meio de suas decisões