A multiparentalidade e seus efeitos jurídicos no ordenamento brasileiro à luz da questão dos alimentos

Abstract

A multiparentalidade diz respeito à possibilidade de cumulação concomitante das paternidades biológicas e socioafetivas a uma única pessoa. O Supremo Tribunal Federal, a partir da fixação da tese de Repercussão Geral 622, admitiu expressamente esse instituto no ordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo um tratamento jurídico à realidade fática, possibilitando a proteção da criança e do adolescente. Em que pese o avanço provocado pela paradigmática decisão, os reflexos dessa nova relação não se encontram disciplinados e, mesmo assim, geram direitos e deveres aos envolvidos, gerando questionamentos e inseguranças no que concerne às consequências do seu reconhecimento nos diversos âmbitos do direito. Nesse panorama, o presente trabalho tem por objetivo analisar este atual fenômeno e verificar os seus impactos jurídicos, especificamente, no plano alimentar. Na seara dos alimentos, os múltiplos pais, em razão da igualdade entre os vínculos, têm o dever de alimentar o filho, amparando-o na medida de suas respectivas capacidades. Outrossim, este filho terá o encargo de prestar alimentos a todos os seus pais e parentes futuramente, em respeito à reciprocidade constitucionalmente prevista. O reconhecimento da pluriparentalidade, portanto, proporciona, além da expansão do ônus, benefícios em prol da criança, assegurando um maior amparo na esfera existencial e patrimonial

    Similar works