'Programa de Pos-graduacao em Ciencias Contabeis da UFRJ'
Abstract
A multiparentalidade diz respeito à possibilidade de cumulação concomitante das paternidades
biológicas e socioafetivas a uma única pessoa. O Supremo Tribunal Federal, a partir da fixação
da tese de Repercussão Geral 622, admitiu expressamente esse instituto no ordenamento
jurídico brasileiro, reconhecendo um tratamento jurídico à realidade fática, possibilitando a
proteção da criança e do adolescente. Em que pese o avanço provocado pela paradigmática
decisão, os reflexos dessa nova relação não se encontram disciplinados e, mesmo assim, geram
direitos e deveres aos envolvidos, gerando questionamentos e inseguranças no que concerne às
consequências do seu reconhecimento nos diversos âmbitos do direito. Nesse panorama, o
presente trabalho tem por objetivo analisar este atual fenômeno e verificar os seus impactos
jurídicos, especificamente, no plano alimentar. Na seara dos alimentos, os múltiplos pais, em
razão da igualdade entre os vínculos, têm o dever de alimentar o filho, amparando-o na medida
de suas respectivas capacidades. Outrossim, este filho terá o encargo de prestar alimentos a
todos os seus pais e parentes futuramente, em respeito à reciprocidade constitucionalmente
prevista. O reconhecimento da pluriparentalidade, portanto, proporciona, além da expansão do
ônus, benefícios em prol da criança, assegurando um maior amparo na esfera existencial e
patrimonial