A (im)possibilidade da audiência de custódia por videoconferência

Abstract

A audiência de custódia é o direito fundamental do preso de ser conduzido, em até 24 horas após a prisão, a presença da autoridade judiciária a fim de verificar a legalidade e a necessidade da prisão. Desse modo, pretende-se demonstrar porque, por causa da pandemia da Covid-19, ocorreu a implementação da audiência de custódia por videoconferência através das Recomendações do Conselho Nacional de Justiça. Para isso, discorreu-se da dicotomia prisão x liberdade, o instituto da audiência de custódia através do seu conceito, previsão normativa, finalidades e procedimentos. Assim como analisou-se a implementação por sistema audiovisual garante as finalidades do instituto previsto nos Tratados de Direitos Humanos e na Constituição

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