Este artigo examina o acordo de não persecução penal (ANPP) introduzido pela
Lei n. 13.964/2019, com foco no requisito da confissão formal e detalhada. Por meio de uma
extensa revisão bibliográfica, o estudo busca esclarecer a finalidade da confissão e estabelecer
seus procedimentos, especialmente em relação ao momento apropriado para sua realização.
Argumenta-se que a confissão, além de ser um requisito formal para o ANPP, deve ser feita
obrigatoriamente perante o Ministério Público em um procedimento específico e tem como
única finalidade possível fornecer potenciais novas fontes de prova ou meios de obtenção de
prova até então não identificados na investigação, embora não haja qualquer obrigação ou dever
para o acusado nesse sentido para garantir sua elegibilidade ao acordo