Aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) no tráfico de drogas privilegiado: possibilidades e limites

Abstract

This work examines the application of the Criminal Non-Prosecution Agreement (ANPP) in cases of privileged drug trafficking, as provided for in paragraph 4 of article 33 of Law nº 11,343/2006. Through a comprehensive analysis, differences of opinion among jurists regarding the use of the ANPP in this context are investigated, considering legislative interpretations and recent court decisions. The research method adopted includes bibliographic review, case law analysis and legislative interpretation. While some defend its viability, as long as the particularities of each case are observed, others question its suitability given the seriousness of the crime. It is noteworthy that the anti-crime package definitively removed the heinous nature of privileged trafficking. The study also addresses the absence of mention of the ANPP in article 28-A of the Criminal Procedure Code, which raises questions about the possibility of its application in cases of privileged trafficking. Among the contrasting perspectives, some experts argue that the ANPP is not suitable for drug trafficking, as it does not guarantee the criminal effectiveness necessary to combat organized crime and dedication to criminal activity. On the other hand, there are jurists who defend its application, highlighting its inclusion in the legal system. Drug trafficking and the possibility of applying the Criminal Non-Prosecution Agreement (ANPP) are topics debated in legal doctrine. It is concluded that the effectiveness of the ANPP in cases of privileged drug trafficking is controversial and requires individual analysis. The difficulties in immediately applying the penalty reduction for the ANPP proposition are highlighted, as well as the importance of supporting evidence in the procedural phase.O presente trabalho examina a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos casos de tráfico de drogas privilegiado, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Por meio de uma análise abrangente, são investigadas as divergências de opiniões entre juristas em relação à utilização do ANPP nesse contexto, considerando interpretações legislativas e decisões judiciais recentes. O método de pesquisa adotado inclui revisão bibliográfica, análise de jurisprudência e interpretação legislativa. Enquanto alguns defendem sua viabilidade, desde que observadas as particularidades de cada caso, outros questionam sua adequação diante da gravidade do delito. Destaca-se que o pacote anticrime tirou definitivamente o caráter hediondo do tráfico privilegiado. O estudo aborda ainda a ausência de menção ao ANPP no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o que suscita questionamentos sobre a possibilidade de sua aplicação nos casos de tráfico privilegiado. Entre as perspectivas contrastantes, alguns especialistas argumentam que o ANPP não é adequado para o tráfico de drogas, pois não garante a eficácia penal necessária para combater o crime organizado e a dedicação à atividade criminosa. Por outro lado, há juristas que defendem sua aplicação, ressaltando sua inclusão no ordenamento jurídico. O tráfico de drogas e a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) são temas debatidos na doutrina jurídica. Conclui-se que a eficácia do ANPP em casos de tráfico de drogas privilegiado é controversa e requer análise individualizada. São destacadas as dificuldades na aplicação imediata do redutor de pena para a proposição do ANPP, bem como a importância de evidências comprobatórias na fase processual

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