Elementos do pensamento decolonial no ordenamento jurídico latino-americano

Abstract

A presente dissertação de Mestrado em Direito propõe a observação de que a colonização praticada não apenas em território brasileiro, mas também em toda a América Latina, caracterizou-se pela inexistência de reconhecimento dos povos originários como sujeitos de plenos direitos. Isto porque o método colonizador no continente latino-americano importou para o meio local um sistema baseado na burocracia e no formalismo em benefício dos grupos dominantes, resultando em um constitucionalismo hegemônico na região. Neste sentido, a emancipação política das Colônias latino-americanas das Metrópoles não erradicou a subjugação étnica e cultural existente. Dito isto, os novos Estados latino-americanos foram ordenados sob a égide de Constituições liberais, mas com traços neocoloniais de subordinação indígena e/ou afrodescendente. Em outros termos, como o colonizador inseriu seu modo de vida e seus valores em benefício das classes sociais privilegiadas, cujas etnias eram entendidas como superiores, os novos Estados emergiram das elites brancas e não das demandas das minorias, deixando lastros, barreiras excludentes e heranças discriminatórias até os dias contemporâneos. Isto leva à reflexão de que a centralidade característica do monismo jurídico da Modernidade justapõe o tema étnico/cultural plural por uma questão centralizada, contrária aos pluralismos normativos latino-americanos originários, em que a concepção de segurança jurídica estaria pautada não na legalidade, mas em um sistema interpretativo costumeiro. O método de pesquisa utilizado nesta dissertação de Mestrado foi uma revisão bibliográfica qualitativa da literatura acadêmica/científica pertinente

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