O presente artigo teve o condão de investigar a prática do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal e o consequente caráter legislador que permeia a atividade dessa Corte no país. Para tanto, foi feito uma análise geral da conjuntura institucional brasileira, em que se discorreu e definiu acerca da Tripartição de Poderes, competências de ofício e princípios inerentes aos Poderes da Administração. Examinou-se e conceituou-se o controle de constitucionalidade em suas variações: difuso e concentrado. Em seguida, percorreu-se sobre o julgado consumado da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF e do Mandado de Injunção 4733/DF com enfoque à legitimidade desse caso enquanto instrumento de repercussão geral e inovação ao ordenamento jurídico. Ulteriormente, percebeu-se o posicionamento doutrinário a respeito do assunto, buscando discernimentos e princípios que auxiliam a categorizar essa produção normativa jurisprudencial em seu caráter necessário ou decorrente. Por fim, passou-se à análise da necessidade de sujeição do ativismo judicial à percepção constitucional e ao sistema de pesos e contrapesos da administração