Os benefícios da guarda compartilhada em seus aspectos legais, psicológicos e filosóficos / The benefits of shared custody in its legal, psychological and philosophical aspects

Abstract

O presente artigo busca relacionar os aspectos jurídicos da guarda compartilhada com os aspectos psicológicos e filosóficos da questão. Por meio de revisão bibliográfica, pretende-se apurar, através do tratamento conferido pelas recentes Leis nº 11.698/08 e 13.058/14, as vantagens e benefícios da guarda compartilhada tanto para os pais, pela possibilidade de exercício pleno dos cuidados parentais, como para o bem-estar do menor que pôde, a partir de então, valer-se dos cuidados e afeto de seus genitores, mesmo que em lares diferentes. Apesar dos esforços para atender a todos os envolvidos no processo de separação de um casal com filhos e garantir igualdade de direitos, observou-se que os avanços legais obtidos até a chegada a lei 13.058/14, apenas demonstraram a omissão legislativa quanto aos direitos dos pais. Ao promulgar o direito à guarda compartilhada em 2008, o legislador garantiu apenas uma possibilidade de direito. O pai com menores condições financeiras era injustiçado, pois não reunia requisitos suficientes para ser o detentor da guarda. Esses requisitos que eram “necessidade do filho” e “disponibilidade de tempo do pai” eram interpretados como “melhor condição financeira”, resultando, na maioria dos casos, em guarda unilateral. A guarda compartilhada somente era concedida por consenso. Em 2014, diante das injustiças identificadas por estas lacunas, o legislador finalmente inseriu na lei os argumentos que faltavam para que ambos os pais tivessem seus direitos resguardados, demonstrando, conforme ensina Tomás de Aquino que uma lei nova não difere da antiga, pois assim como a antiga esta busca a perfeição. A relevância deste estudo encontra-se mediante as grandes mudanças sofridas na sociedade em meados do século XX que, em decorrência do aumento do número de matrimônios desfeitos e das modificações das estruturas familiares, surgiu com elas, a necessidade de adequar-se o direito de família aos novos anseios sociais. Diante da subjetividade do tema, em que os aspectos psicológicos da nova forma familiar que se constitui, são tão relevantes quanto os aspectos legais, é imprescindível sua análise sob a ótica filosófica para que haja assim, uma reflexão crítica sobre o assunto. Valendo-se dos pensamentos dos filósofos da antiguidade Platão e Aristóteles e dos medievais Santo Agostinho e Tomás de Aquino, objetiva-se afinar os entendimentos histórico, evolutivo, filosófico, social, psicológico e humanístico da Lei da Guarda Compartilhada Brasileira com os ideais de justiça, ordem, bem-estar, direitos naturais e humanos propostos por estes filósofos, cujo seus conceitos notoriamente permeiam até a contemporaneidade, acompanhando o avanço da sociedade familiar. 

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