Abordagem da legislação que regulamenta a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência

Abstract

Há previsão legal de aposentadoria em tempo especial para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) portadores de deficiência. Tal concessão é estabelecida na Lei Complementar número 142, de 08 de maio de 2013. Realizar uma breve revisão acerca do tema com o objetivo de esclarecer e entender melhor a participação do Perito Médico Federal no processo de aposentadoria da pessoa com deficiência. Foi realizada  uma análise por meio de pesquisas nas legislações antigas e vigentes, além da utilização do Manual de Prático para aplicação do instrumento de avaliação de pessoas com deficiência, elaborado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pessoa portadora de deficiência e que é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), após a vigência da Lei Complementar no. 142 de 08 de maio de 2013, tem direito a se aposentar com menor tempo de contribuição previdenciária, de acordo com o grau de deficiência estabelecido na perícia. É fundamental a participação do Perito Médico Federal no processo de concessão de aposentadoria previdenciária para as pessoas portadoras de deficiência

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