O acesso à justiça, efetividade do direito e a teoria dos precedentes e a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Luhmann: Access to justice, effectiveness of law and the theory of precedents and the Luhmann's theory of autopoietic social systems

Abstract

O ordenamento jurídico de um país representa um sistema de normas criadas para regulamentar o convívio social, que visa a pacificação social, constituindo-se em um todo organizado, racional e planejado metodicamente. Quando da formação de um ordenamento jurídico, surge a necessidade de se analisar qual a teoria sistemática será utilizada. Dentre as inúmeras teorias existentes, surge a Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos, formulada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann, fundada na autopoiese, que representa um rompimento com as tradicionais teorias de sistematização existentes.  A partir do estudo da teoria luhmanniana, surgiu a necessidade de averiguar se ela se faz pretende na sistematização do ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, traçou-se como objetivo desta pesquisa a verificação da aplicabilidade de teoria autopoiética de Luhmann em relação à temática do acesso à Justiça, efetividade do Direito e teoria dos precedentes judiciais. O trabalho foi desenvolvido com adoção métodos qualitativo e hipotético-dedutivo, por meio de pesquisas de natureza bibliográfica e documental em acervo impresso e digital. À guisa de conclusão, foi possível identificar que o sistema jurídico brasileiro, apresenta importes nuances de um sistema social autopoiético, haja vista que o seu centro é ocupado pelo Poder Judiciário, que assegura o fechamento do sistema, o que não impede a sua abertura cognitiva no processo de solução de conflitos surgidos em seu interior

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