As formalidades do procedimento do tribunal do júri como forma de garantia do princípio da plenitude de defesa / The formalities of the jury court procedure as a form of guarantee of the full defense principle

Abstract

O presente trabalho procurou analisar como o princípio da plenitude de defesa previsto no artigo 5º, XXXVIII, a, da Constituição Federal influencia diretamente na observação das formalidades do rito processual do tribunal do júri, como forma de evitar a prática de atos eivados de nulidades processuais. Alguns dos passos galgados para chegar lá foram apresentar os aspectos históricos do tribunal do júri, identificar quais os conceitos de princípio, ampla defesa em contraste à plenitude de defesa, bem como identificar quais suas aplicações em face das formalidades exigidas no rito procedimento do tribunal do júri. Para tanto, utilizou-se como método para coleta de dados a pesquisa bibliográfica, através do estudo levantado no referencial teórico sobre o tribunal do júri, as formalidades do rito procedimental e a teoria das nulidades processuais. A partir da análise dos dados bibliográficos em cotejo com o texto constitucional relativo ao tribunal do júri, foi possível extrair a fundamental importância em dar aplicação principiológica ao procedimento de julgamento de crimes dolosos contra a vida, no qual a inobservância da plenitude de defesa o fulmina de nulidade. Postas tais considerações, por meio de todo o estudo exposto, realizado diante das considerações doutrinárias apresentadas, foi possível confirmar que a previsão legal de formalidades do procedimento do tribunal do júri é forma de garantia do princípio da plenitude de defesa previsto no artigo 5º, XXXVIII, a, da Carta Magna de 1988, bem como sua inobservância sujeita o rito em comento a nulidades. 

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