A (in)constitucionalidadeda diferença sucessória entre cônjuges e companheiros / The (in) constitutionality of successful difference between spouses and companions

Abstract

A Constituição Federal de 1988, no § 3º do artigo 226, reconheceu a união estável como entidade familiar, digna de especial proteção do Estado. Após, a Lei nº 8.971/94 regulamentou o direito à sucessão ao companheiro sobrevivente e a Lei nº 9.278/96 conferiu ao convivente o direito real de habitação em condições semelhantes a do cônjuge. Contudo, o Código Civil de 2002 no artigo 1.790 suprimiu direitos que já haviam sido conquistados pelos companheiros nas legislações anteriores, além de estabelecer distinções entre o casamento e a união estável, no que se refere à sucessão causa mortis. O presente trabalho tem por finalidade abordar da inconstitucionalidade da diferença sucessória entre cônjuges e companheiros, sobre análise da aplicação dos Princípios da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana. Para tanto, será abordado o recente julgamento do Recuso Extraordinário nº 878.694/MG pelo Supremo Tribunal Federal, referente à matéria de repercussão geral, bem como doutrinadores que tratam do referido tema

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