Entre o topoi e a prova tarifada: sistemas processuais, direito comparado e a impossibilidade de aplicação dos standards de prova no processo penal brasileiro

Abstract

<p>A diferença epistemológica antiga entre analítica e retórica influencia a concepção epistemológica moderna de racionalidade (Kant). No processo penal, a diferença entre sistema acusatório e sistema inquisitório é analítica, não retórica. A importação do instituto de <em>standard </em>probatório, de tradição do <em>common law</em>, para o sistema brasileiro, na tradição do <em>civil law</em>, ignora a antiga diferenciação epistemológica e reforça o grau de problematicidade do sistema processual penal brasileiro, cujo princípio unificador é inquisitório. Assim, com o objeto de pesquisa focado em analisar a aplicabilidade do instituto de <em>standard </em>probatório no direito brasileiro e a partir de revisão bibliográfica com o método de direito comparado, a conclusão possível a que se chega é de que não é constitucional considerar nenhuma tendência ascendente do rigor de <em>standard </em>probatório sem tornar sem sentido a previsão da presunção de inocência diante da compreensão do conteúdo do sistema acusatório.</p&gt

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    Last time updated on 12/05/2024