Em agosto de 2020 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), representando o marco regulatório no âmbito da proteção de dados. Em decorrência do que a lei dispõe sobre a responsabilidade civil, foram elaboradas diferentes correntes doutrinárias a respeito do tema, surgindo debates controversos com a finalidade de responder à seguinte indagação: se o regime de responsabilidade civil adotado pela LGPD é objetivo ou subjetivo. Sendo assim, esse estudo possui a finalidade de examinar o sistema de responsabilidade civil aplicado aos agentes de tratamento na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), apresentando uma análise crítica sobre os dispositivos que regem o tema responsabilidade civil, à luz dos diferentes pontos de vista dos doutrinadores brasileiros sobre os regimes de responsabilidade civil e sua possível aplicabilidade na Lei Geral de Proteção de Dados