Direitos de quem cuida e redistribuição interpessoal e sistêmica das responsabilidades dos cuidados nos ordenamentos constitucionais e jurídicos em países latino-americanos. Estudo de caso MERCOSUL

Abstract

Comunicação aprovada para ser apresentada oralmente no GT16. Famílias, afetividades, normatividades, cuidados e direitos e publicada nos Anais Eletrônicos do Encontro: https://www.enadir2023.sinteseeventos.com.br/trabalho/view?ID_TRABALHO=8089O cuidado é uma atividade que garante a vida humana, porém sua consideração pública esteve por muito tempo atrelada aos estereótipos da feminilidade, como um atributo da “instintividade” das mulheres. Porém nas últimas décadas surge o debate sobre a importância do cuidado na organização social, nas políticas públicas e a necessidade da sua redistribuição mais equitativa, não apenas entre homens e mulheres, mas também entre as famílias, estados, organizações da sociedade civil e setor privado.O Direito regula as obrigações de cuidados entre as gerações na família em diferentes etapas históricas. Analisando as vigentes Constituições Nacionais e os Códigos de Família podemos identificar claramente as regulações das obrigações de prestação de cuidados entre ascendentes e descendentes familiares, ainda que sob outros nomes. Nos interrogamos acerca do espaço que teria na doutrina jurídica a introdução dos direitos de quem cuida e a redistribuição das obrigações de cuidados

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