Esse artigo tem como objetivo geral analisar em que medida a LGPD inclui o gênero e a sexualidade como categorias específicas para o tratamento de dados pessoais. Adota-se a perspectiva de que os dados relacionados ao gênero e à sexualidade são dados pessoais sensíveis, por representar grande potencial de violação de direitos fundamentais, se tratados de forma enviesada e discriminatória. Dessa maneira, o texto pretende responder a seguinte pergunta: a LGPD inclui o gênero e a sexualidade como categorias específicas para o tratamento de dados pessoais? É um trabalho de caráter eminentemente bibliográfico, associado à hermenêutica jurídica, pelo objetivo de interpretar o dispositivo jurídico à luz de categorias específicas de análise. O percurso desse artigo examina os conceitos de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis na Lei Geral de Proteção de Dados e correlaciona o gênero e a sexualidade com a categoria dos dados sensíveis, conclui-se que tanto a sexualidade como o gênero são, pelo que apresentam um grande potencial de violação de direitos e de discriminação.