POLÍTICAS PÚBLICAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA

Abstract

O artigo se desenvolve a partir da ideia de que as políticas públicas de infraestrutura urbana têm o condão de garantir o direito fundamental à moradia digna. Nesse sentido, discorrendo a respeito do urbanismo e do papel central das cidades para o desenvolvimento sustentável no século XXI, apresenta-se a categoria infraestrutura como uma garantia material de direitos fundamentais. Ao passo que se faz um recorte específico sobre o direito fundamental à moradia digna, verificando-se seu nascimento do ponto de vista jurídico com a internacionalização dos direitos humanos. A partir daí os estados nacionais passaram a constitucionalizar esse direito, como o exemplo das experiências equatoriana e boliviana, referenciadas por se tratar de inserções constitucionais mais recentes. Além disso, com maior profundidade faz-se a análise do tratamento do direito à moradia na Constituição espanhola e brasileira. No caso espanhol se apresenta a doutrina que entende pela pertinência de um derecho a la vivienda, bem como a tensão interpretativa entre os princípios orientadores da política econômica e social e os direitos fundamentais. Já no caso brasileiro, verifica-se a ampla aceitação da moradia como direito fundamental, havendo uma dificuldade na perspectiva da eficácia deste direito. Assim, o direito a políticas públicas de infraestrutura urbana e habitacional é o caminho explorado no artigo como o adequado para garantir a implementação do direito fundamental à moradia, arranjo jurídico-político que vem sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em alguns julgados.    

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