A Responsabilidade do Estado no quadro dos problemas jurídicos resultantes do planejamento

Abstract

Entre os problemas jurídicos relacionados com o planejamento poucos suscitam hoje maior interesse do que aqueles que dizem com a responsabilidade do Estado pela alteração dos planos. Há essa responsabilidade sempre que o Estado, na implantação do plano ou no seu processo de execução acena, mediante promessas firmes, com benefícios e vantagens, induzindo os particulares a um determinado comportamento e ocasionando dano a eles, pela ulterior modificação do plano, mesmo quando realizada mediante lei. A hipótese verifica-se, sobretudo, nos casos de "administração concertada". A responsabilidade do Estado nessas circunstâncias tem seu fundamento específico na quebra da confiança, com a violação de deveres jurídicos decorrentes do princípio da boa fé. A responsabilidade do Estado, em tais casos, limita-se em princípio, à reparação do interesse negativo do particular, adstringindo-se à reparação do dano emergente.Número padronizado: v. 39, n. 2 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 2, p. 3-10Gestão PúblicaISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-924

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