Defesa da Concorrência 3º Lugar: Propaganda online e privacidade: o varejo de dados pessoais na perspectiva antitruste

Abstract

Costuma-se afirmar que empresas “pontocom” devem ser descritas como mercados de dois lados. Esse trabalho filia-se a uma minoria de autores que entende que o funcionamento de grande parte dessas empresas não pode ser corretamente compreendido por meio das regras desse modelo. Procura-se demonstrar (i) de que modo plataformas de propaganda online, que fornecem aos seus usuários serviços gratuitos – como ferramentas de busca e redes sociais – são na verdade melhor descritas sob um modelo de varejo de dados pessoais e (ii) como essa abordagem modifica a análise antitruste. Para isso, recorre-se a uma breve análise de caso no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a qual visa apontar efeitos substantivos da proposta aqui apresentada para a defesa da concorrência. Conclui-se que o varejo de dados pessoais (i) traz o direito fundamental de privacidade para a jurisdição antitruste, bem como (ii) altera a percepção sobre os mercados relevantes nos quais as empresas “pontocom” atuam, (iii) insere considerações relevantes sobre bancos de dados como estruturas essenciais e (iv) aponta preocupações pertinentes em matéria de integração vertical e barreiras à entrada.76 páginasOrçamento e FinançasTexto publicado no IX Prêmio SEAE de defesa da concorrência e regulação da atividade econômica - Monografias premiadas 201

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