O estudo pretende discutir o significado da Recomendação CNJ n. 123/2022 quando recomenda a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, buscou-se entender o fundamento do poder de recomendar no CNJ e entender a extensão dessa recomendação em instrumentos normativos do Sistema Interamericano, especialmente a própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A base teórica para o desenvolvimento da pesquisa é a teoria do controle de convencionalidade, além da própria diferença entre a eficácia inter partes e erga omnes da jurisprudência da Corte Interamericana. Diante dos resultados encontrados, pode-se concluir que o Conselho Nacional de Justiça recomenda aos juízes que: a) obedeçam à coisa julgada internacional formada em sentenças da Corte Interamericana em que o Brasil foi condenado; b) obedeçam à interpretação dada à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em sentenças da Corte Interamericana, mesmo que o Brasil não tenha sido parte; e c) sigam também os padrões de direitos humanos e a “interpretação autorizada” nas opiniões-consultivas da Corte Interamericana