A COMPLEXIDADE DO RECONHECIMENTO DA (IN)CAPACIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO: DA CODIFICAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA

Abstract

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) trouxe uma ruptura na teoria das incapacidades do Código Civil, ao reconhecer a pessoa com deficiência plenamente capaz para a prática de atos da vida civil. Entretanto, é cabível o questionamento sobre a aplicação da regra à pessoa que não possui qualquer discernimento, perguntando sobre o não-reconhecimento de pessoas nesta condição.  Considerando tal configuração, a proposta neste artigo é problematizar a complexidade da categoria do reconhecimento aplicada à pessoa com deficiência em três dimensões: i) o percurso sociológico do reconhecimento da identidade até à autonomia para que se compreenda a determinação do componente relacional e social na conformação do indivíduo; ii) a recepção da capacidade e/ou incapacidade no escopo da codificação para que seja demonstrada a dinâmica e o deslocamento das diversas formas de reconhecimento no campo jurídico;  iii) a pluralidade do reconhecimento das capacidades da pessoa com deficiência na jurisprudência.

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