Em meu artigo eu defendo a tese de que existe um direito humano fundamental à democracia. Este direito deve ser entendido como um direito à igualdade de participação na deliberação, na decisão, na interpretação e na aplicação dos direitos e deveres em geral. Diferente do conceito de "igual origem" ou "co-origem" dos direitos humanos e da democracia em Habermas, vou defender uma reconstrução de ambos sobre a base da liberdade: A liberdade é o fundamento de todos os direitos de participação. O direito humano à democracia pode ser distinguido de outros direitos de participação pela igualdade de participação. Por isso significa necessariamente igual participação em questões que dizem respeito a todas as pessoas de igual forma.