O presente estudo, incide e tem por objecto discutir a aplicabilidade do princípio da
proibição da “reformatio in pejus” no Direito Processual Penal. Manifestamos o interesse de se
fazer conhecer o proveito do Direito Processual Penal para a defesa dos direitos das pessoas,
restabelecendo igualmente a paz jurídica que é visível, quer no meio individual do arguido e
até ao da vítima, como no meio da comunidade jurídica. É assim, com base na definitividade
ou não das decisões sujeitas a reapreciação que interpõem de decisões ainda não transitadas em
julgado, não se tornando assim imutável, podendo ser alterada ou revogada por outra decisão
de um tribunal hierarquicamente superior através de recurso interposto para o efeito,
submetendo a legitimidade conferida a alguém para impugnar uma determinada decisão
judicial, em razão da sua qualidade ou posição relativamente à mesma.
O primeiro aspecto que ganha destaque ao analisar o regime deste instituto é realmente
a sua origem, a sua previsão legal, no Código Processual Penal Português enquanto princípio
constitucional, com a tradução do artigo nº32º nº1, da Constituição da República Portuguesa.
Aferimos igualmente que o Estado de Direito supõe um Estado livre e um Estado de
Direito é aquele em que todas as autoridades e todos os indivíduos se encontram interligados
por regras gerais de vários conteúdos, pré-estabelecidos pela lei. Acreditamos que os Direitos
do Homem devem ser regulamentados pela Constituição da República Portuguesa. Outro
formato da nossa pesquisa foi a pesquisa jurídica comparativa, ou seja, procedendo ao estudo
de um direito comparado da probição da “reformatio in pejus” pode-se constatar que a
proibição é somente aplicável quando existe a interposição de recurso.
Não se conformam assim os ligantes diante de decisões proferidas em detrimento dos
seus interesses, por norma, exterioriza-se pela via da interposição, e, por conseguinte, o direito
ao contraditório aparece como conduta orientadora da produção pelo tribunal que tome parte
com o arguido e defesa dos seus direitos. Estudamos textos legislativos, jurisprudência e
também doutrinas legais, particularmente de leis estrangeiras, facilitando uma melhor
compreensão das funções, das regras e princípios de leis que envolveram a exploração do
conhecimento detalhado da lei de outros países para compreendê-los e como se configura a
probição da “reformatio in pejus”