Não se discute que a morosidade da máquina pública jurisdicional, decorrente do elevado
número de processos, assola o sistema judiciário, afetando de maneira negativa o pleno e efetivo
acesso à Justiça. Atentos à necessidade da prestação de um serviço jurisdicional racional, célere
e eficaz e considerando o fenômeno da desjudicialização, como instrumento apto para cumprir
tal designo, o presente trabalho apresenta um estudo comparado sobre a efetividade dos atos
notariais no processo de inventário no Brasil e em Portugal. Num primeiro momento, abordamse as características do inventário extrajudicial nos dois países, descrevendo em minúcias esse
procedimento indispensável para o levantamento e arrecadação de todos os bens e direitos
deixados pelo autor da herança. Em um segundo momento, faz-se uma breve análise da
instituição notarial, desde suas origens até a atual configuração do notariado nos países objeto
da presente pesquisa, abordando, dentre todos os elementos que caracterizam o notário, um
relevante atributo que o torna um profissional do direito imparcial e independente, competente
para formalizar juridicamente a vontade das partes, prestando assessoria de confiança e de
qualidade: a fé pública, tanto a que o Estado lhe outorga, como a que ele confere aos atos que
pratica. Prossegue-se demonstrando os mais importantes princípios que servem de base à
atividade notarial e que justificam o reconhecimento e o prestígio da profissão na comunidade
jurídica e na sociedade como um todo. Sua relevante função juríd ica, social e econômica
fundamentam a transferência de competências até então exclusivamente judiciais, para a esfera
notarial, notadamente os processos de inventários. Por fim, descreve -se como se deu esse
processo de transferência de competências no ordenamento luso-brasileiro e, para um melhor
entendimento, aborda-se o instituto da desjudicialização e a relevância dos notários neste
fenômeno, inclusive com dados estatísticos, revelando -os como verdadeiros protagonistas na
prestação de um serviço jurídico efetivo. Pretende-se, com isso, demonstrar que o direito se
mostra efetivo não apenas quando a lei é integralmente cumprida ou cumprida de forma célere;
mas quando, com o cumprimento da lei, obtém-se a satisfação dos interesses daqueles que
buscam a tutela de seus direitos. Nesse sentido, a atuação notarial nos processos de inventário
encontra-se em consonância com os anseios de uma sociedade que clama por uma tutela jurídica
célere e efetiva e que atenda de modo seguro o direito fundamental do pleno acesso à justiça