O presente artigo analisa os fundamentos em que se sustentam as principais linhas de pensamento teórico acerca da pena de reclusão, fazendo uma breve reflexão sobre as teorias clássicas da pena, que entendem ser sua finalidade o restabelecimento da ordem social lesada; uma segunda linha, que propõe a ressocialização do criminoso e, finalmente, uma linha híbrida, que congrega elementos das anteriores, na tentativa de formular uma “terceira via” no que diz respeito à pena de reclusão e à sua utilidade. Analisa o perfil do criminoso no Brasil e o trabalho na prisão como instrumento de ressocialização, à luz das novas formas de organização do mercado de trabalho